quarta-feira, abril 12, 2006

Sem Titulo

Se a decisão do STJ, sobre as agressões perpetradas por uma responsável (ou irresponsável) de um lar de Setúbal a crianças deficientes, é imoral, ou não, penso que cabe à consciência de cada um avaliar a questão. Mas deixemo-nos de questões morais e concentremo-nos na vertente legal da decisão, que para um Tribunal deve ser a mais importante. De acordo com o artigo 143º do já conhecido (ou pelos vistos não) dos senhores magistrados do Supremo, Código Penal Português, "é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa". Sendo a lei tão clara, e sendo do conhecimento do STJ que realmente as agressões se verificaram e que foram mesmo pessoas, Seres Humanos (para quem ainda não entendeu) que foram mal tratadas , das duas uma, ou os quatro juizes-conselheiros têm uma "costela" sadomasoquista, ou então o "senhor alzheimer" atacou em força naquelas cabecinhas e limpou-lhes por completo quer o conhecimento juridico quer a dignidade.
Não me parece correcto que num país em que o simples insulto ou beliscão motiva um processo crime e condenação do acusado, o Supremo Tribunal de Justiça tenha considerado tais actos " lícitos" e "aceitáveis".


( estes também são bons pais de familia)